O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 473, de 2011, de autoria do Senador Eduardo Suplicy, regulamenta o exercício da acupuntura.
O procedimento é declarado de livre exercício no território nacional (art. 1º) e definido como “a estimulação de pontos específicos do corpo, mediante o uso de agulhas ou de instrumentos não invasivos... a partir de diagnóstico energético-funcional realizado dentro dos marcos da Medicina Tradicional Chinesa, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio energético-funcional do organismo” (art. 2º).
São considerados habilitados para o exercício profissional da acupuntura os profissionais de saúde de nível superior portadores de diploma de curso de pós-graduação em acupuntura em nível de especialização; os profissionais portadores de diploma de curso técnico ou superior em acupuntura; e os profissionais que comprovem o exercício da acupuntura por um período mínimo de cinco anos à data de publicação da lei (art. 3º).
O Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e agora será votado na Comissão de Constituição e Justiça.
The Senate Bill (PLS) No. 473, of 2011, authored by Senator Eduardo Suplicy regulates the practice of acupuncture.
The procedure is declared free exercise of the national territory (Article 1) and defined as "the stimulation of specific points on the body by the use of needles or instruments of non-invasive diagnosis from energy-functional conducted within the frameworks of Traditional Chinese Medicine, in order to maintain or restore energy balance and functional body "(art. 2).
Are considered qualified for professional practice of acupuncture health professionals top-level diploma holders of post-graduate course in acupuncture in level of expertise, professional degree holders or higher technical course in acupuncture, and professionals attesting the practice of acupuncture for a minimum period of five years from the date of publication of the law (art. 3).
The bill was approved by the Committee on Social Affairs and will now be adopted by the Committee on Constitution and Justice.
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